A revisão da vida toda é uma medida que pode beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram contribuições mais altas antes de julho de 1994. Essa revisão tem como objetivo levar em consideração todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado desde o início da sua vida laboral, incluindo as anteriores a julho de 1994.
A revisão de direito de benefício previdenciário ou revisão da vida toda foi analisada tanto no Superior Tribunal de
Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal por meio dos Temas 999 e 1.102,
respectivamente.
Link para
ver as decisões do STJ <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500897966&dt_publicacao=17/12/2019> e STF <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15356293122&ext=.pdf>, na íntegra.
A decisão favorável à revisão da vida toda pelo STF é uma grande vitória
para os segurados do INSS que tiveram seus benefícios calculados somente com as
contribuições a partir de julho de 1994. Isso porque, com a revisão da vida
toda, as contribuições dos beneficiários anteriores a essa data também serão consideradas,
o que pode levar a um aumento significativo no valor do benefício
previdenciário, caso tenham um valor contribuição relevante. Assim, deve-se
computar contribuições previdenciárias referente a toda a vida laboral e, não
apenas os vertidos após julho de 1994. Logo, no cálculo da média, 80% maiores
salários de contribuição devem ser incluídos no cálculo, garantindo sua revisão
de forma mais vantajosa ao beneficiário, bem como o pagamento das diferenças
devidas desde a DER (Data de Entrada do Requerimento no INSS para aposentadoria
ou pensão).
As ações acerca da revisão da vida toda são ajuizadas na Justiça Federal
do seu Estado, por exemplo no Ceará, no Tribunal Regional da 5ª Região que,
dependendo do valor da causa pode-se ajuizar ação no Juizado Especial, para
causas com valores até 40 salários mínimos. Se o valor for superior a 40
salários mínimos, o processo deve ser ajuizado na Justiça Federal e será
distribuído para uma de suas Varas.
A questão é a seguinte: como saber se o beneficiário do INSS tem direito
à revisão a vida toda e qual valor a restituir? Será que todo
aposentado/pensionista tem direito? Vejamos nos tópicos a seguir.
Quem tem direito à revisão da Vida Toda
(Requisitos)
A Revisão da vida toda é um direito garantido a todos os segurados do
INSS que se aposentaram após 1994 e tiveram seus benefícios calculados com base
apenas nas contribuições efetuadas a partir deste ano. Razão pela qual tem
direito a revisão. Por isso é necessário
que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e
que sejam maiores do que as contribuições feitas a partir daquele ano. Assim, têm direito a revisão da vida toda, nos termos dos artigos 18, 29 e 75 da Lei 8.213/1991, pessoas com:
·
Aposentadoria por idade;
· Aposentadoria por tempo de contribuição;
· Aposentadoria especial;
· Aposentadoria por invalidez;
· Auxílio-Doença;
· Auxílio-Acidente e
· Pensão por morte.
Além disso, é necessário que o segurado já tenha se aposentado e que
ainda não tenha completado dez anos desde a data do primeiro pagamento do
benefício. Caso o segurado já tenha concluído esse prazo, não é mais possível
solicitar uma revisão.
Documentos indispensáveis para saber se o
beneficiário tem direito à revisão da vida toda e cálculo prévio?
Primeiro passo antes de ajuizar a ação de revisão da vida toda é fazer
uma análise prévia da situação do beneficiário por meio da leitura de sua carta de concessão do benefício e do CNIS. A partir de então serão avaliadas
todas contribuições previdenciárias feitas pelo segurado desde o início da sua
vida laboral. Isso inclui as contribuições anteriores a julho de 1994, que não
foram consideradas no calculado do benefício previdenciário.
Para tanto, o cálculo é feito com base no somatório de todas as
contribuições previdenciárias que estiverem discriminadas no CNIS. A partir
desse cálculo é feita uma análise da dimensão da repercussão do montante
apurado no valor efetivo que o beneficiário recebe, podendo levar a um aumento
significativo no valor do benefício previdenciário. Isso porque, em muitos
casos as contribuições anteriores a julho de 1994 são maiores do que as
contribuições posteriores, podendo impactar positivamente no cálculo do
benefício.
No entanto, é importante lembrar que a revisão da vida toda não é
automática e deve ser formalizada por meio de uma ação judicial, reitera-se. Por
isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado, de preferência,
especializado em direito previdenciário para ajuizar a ação, acompanhar toda a
tramitação do processo e garantir que o direito à revisão da vida toda seja
exercido pelo beneficiário do INSS e que este obtenha o melhor resultado
possível.
Portanto, é importante a assessoria/consultoria de um advogado para
analisar e ajuizar a ação, por ser o profissional conhecedor da lei cabe ao
advogado avaliar as vantagens e desvantagens, seja nos termos do artigo 3.º
da Lei 9.876/99, aplicação da REGRA DE TRANSIÇÃO, ou na disposição do inciso I do art. 29 da Lei 8.213/91, a depender do caso concreto.
Após essa análise será feito o cálculo do RMI
(Remuneração Mensal Inicial), que será incluída na inicial.
Documentos necessários para ajuizar ação da revisão
da vida toda
Para ajuizar a ação é preciso reunir outros documentos, além dos dois
documentos citados anteriormente na análise do cálculo conforme determinado
pelos artigos 319 a 321 do CPC/2015, como por exemplo:
- Procuração judicial
- Identidade e CPF
- Comprovante de
residência
- Declaração de
hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Termo de renúncia (se o
valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
- CNIS
- Outras provas dos
salários de contribuição (CTPS, holerites, fichas financeiras, extratos do
FGTS)
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de
contribuição
- Cálculo da RMI incluindo
os salários de contribuição anteriores a julho/1994
- Cálculo do valor da causa.
Entretanto, não há motivo para pânico. Todos os documentos necessários,
em cada caso concreto, serão levantados por meio da assessoria jurídica de cada
beneficiário.
Ratifica-se, ainda, a importância de
apresentar documentos que possam comprovar a existência de contribuições
anteriores a julho de 1994, como por exemplo, cópias de carteiras de trabalho antigas ou de comprovantes de
pagamentos de contribuições ao INSS.
Qual o prazo para dar entrada na revisão da vida toda?
Vale destacar que existe um prazo prescricional de 10 anos para ajuizar ação
de revisão do benefício previdenciário. Ou seja, o segurado tem até 10 anos
após o recebimento do primeiro pagamento do benefício para dar entrada na ação
judicial. Assim, deve ter o Benefício concedido com DIB (Data do Início do
Benefício), entre os anos de 1999 e 2019, com contribuições anteriores a julho
de 1994.
Por isso, é importante não deixar para fazer uma revisão da vida toda em
cima da hora e buscar logo a ajuda de um advogado especializado em direito
previdenciário ou quanto antes. Dessa forma, o segurado pode garantir o seu
direito à revisão da vida toda e evitar a perda por prazo prescricional.
Conclusão
A revisão da vida toda pode ser uma excelente oportunidade para aumentar
o valor do benefício previdenciário para aposentados e pensionistas do INSS. No
entanto, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em
direito previdenciário para dar entrada na ação judicial e garantir o melhor
resultado possível. Além disso, é importante não deixar para fazer uma revisão
da vida toda em cima da hora e ficar atento ao prazo prescricional de 10 anos
para ajuizar uma ação judicial.
Socorro Domingos
Esp., Advogada
Regina Farias
Ms., Advogada
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