Post Quente

6/recent/ticker-posts

STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA

 




A revisão da vida toda é uma medida que pode beneficiar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram contribuições mais altas antes de julho de 1994. Essa revisão tem como objetivo levar em consideração todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado desde o início da sua vida laboral, incluindo as anteriores a julho de 1994.


A revisão de direito de benefício previdenciário ou revisão da vida toda foi analisada tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal por meio dos Temas 999 e 1.102, respectivamente.

 

Link para ver as decisões do STJ <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500897966&dt_publicacao=17/12/2019> e STF <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15356293122&ext=.pdf>, na íntegra.

 

A decisão favorável à revisão da vida toda pelo STF é uma grande vitória para os segurados do INSS que tiveram seus benefícios calculados somente com as contribuições a partir de julho de 1994. Isso porque, com a revisão da vida toda, as contribuições dos beneficiários anteriores a essa data também serão consideradas, o que pode levar a um aumento significativo no valor do benefício previdenciário, caso tenham um valor contribuição relevante. Assim, deve-se computar contribuições previdenciárias referente a toda a vida laboral e, não apenas os vertidos após julho de 1994. Logo, no cálculo da média, 80% maiores salários de contribuição devem ser incluídos no cálculo, garantindo sua revisão de forma mais vantajosa ao beneficiário, bem como o pagamento das diferenças devidas desde a DER (Data de Entrada do Requerimento no INSS para aposentadoria ou pensão).

 

As ações acerca da revisão da vida toda são ajuizadas na Justiça Federal do seu Estado, por exemplo no Ceará, no Tribunal Regional da 5ª Região que, dependendo do valor da causa pode-se ajuizar ação no Juizado Especial, para causas com valores até 40 salários mínimos. Se o valor for superior a 40 salários mínimos, o processo deve ser ajuizado na Justiça Federal e será distribuído para uma de suas Varas.

 

A questão é a seguinte: como saber se o beneficiário do INSS tem direito à revisão a vida toda e qual valor a restituir? Será que todo aposentado/pensionista tem direito? Vejamos nos tópicos a seguir.

 

Quem tem direito à revisão da Vida Toda (Requisitos)

 

A Revisão da vida toda é um direito garantido a todos os segurados do INSS que se aposentaram após 1994 e tiveram seus benefícios calculados com base apenas nas contribuições efetuadas a partir deste ano. Razão pela qual tem direito a revisão.  Por isso é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que sejam maiores do que as contribuições feitas a partir daquele ano.  Assim, têm direito a revisão da vida toda, nos termos dos artigos 18, 29 e 75 da Lei 8.213/1991, pessoas com:

·         Aposentadoria  por idade;

·         Aposentadoria por tempo de contribuição;

·         Aposentadoria especial;

·         Aposentadoria por invalidez;

·         Auxílio-Doença;

·         Auxílio-Acidente e

·         Pensão por morte. 

Além disso, é necessário que o segurado já tenha se aposentado e que ainda não tenha completado dez anos desde a data do primeiro pagamento do benefício. Caso o segurado já tenha concluído esse prazo, não é mais possível solicitar uma revisão.

 

Documentos indispensáveis para saber se o beneficiário tem direito à revisão da vida toda e cálculo prévio?

 

Primeiro passo antes de ajuizar a ação de revisão da vida toda é fazer uma análise prévia da situação do beneficiário por meio da leitura de sua carta de concessão do benefício e do CNIS. A partir de então serão avaliadas todas contribuições previdenciárias feitas pelo segurado desde o início da sua vida laboral. Isso inclui as contribuições anteriores a julho de 1994, que não foram consideradas no calculado do benefício previdenciário.

 

Para tanto, o cálculo é feito com base no somatório de todas as contribuições previdenciárias que estiverem discriminadas no CNIS. A partir desse cálculo é feita uma análise da dimensão da repercussão do montante apurado no valor efetivo que o beneficiário recebe, podendo levar a um aumento significativo no valor do benefício previdenciário. Isso porque, em muitos casos as contribuições anteriores a julho de 1994 são maiores do que as contribuições posteriores, podendo impactar positivamente no cálculo do benefício.

 

No entanto, é importante lembrar que a revisão da vida toda não é automática e deve ser formalizada por meio de uma ação judicial, reitera-se. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado, de preferência, especializado em direito previdenciário para ajuizar a ação, acompanhar toda a tramitação do processo e garantir que o direito à revisão da vida toda seja exercido pelo beneficiário do INSS e que este obtenha o melhor resultado possível.

 

Portanto, é importante a assessoria/consultoria de um advogado para analisar e ajuizar a ação, por ser o profissional conhecedor da lei cabe ao advogado avaliar as vantagens e desvantagens, seja nos termos do artigo 3.º da Lei 9.876/99, aplicação da REGRA DE TRANSIÇÃO, ou na disposição do inciso I do art. 29 da Lei 8.213/91, a depender do caso concreto. Após essa análise será feito o cálculo do RMI (Remuneração Mensal Inicial), que será incluída na inicial.

 

Documentos necessários para ajuizar ação da revisão da vida toda

 

Para ajuizar a ação é preciso reunir outros documentos, além dos dois documentos citados anteriormente na análise do cálculo conforme determinado pelos artigos 319 a 321 do CPC/2015, como por exemplo:

  • Procuração judicial
  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  • Termo de renúncia (se o valor de causa for menor que 60 salários mínimos)
  • CNIS
  • Outras provas dos salários de contribuição (CTPS, holerites, fichas financeiras, extratos do FGTS)
  • Carta de concessão da aposentadoria;
  •  Processo administrativo da concessão
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Cálculo da RMI incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
  • Cálculo do valor da causa.

Entretanto, não há motivo para pânico. Todos os documentos necessários, em cada caso concreto, serão levantados por meio da assessoria jurídica de cada beneficiário.

Ratifica-se, ainda, a importância de apresentar documentos que possam comprovar a existência de contribuições anteriores a julho de 1994, como por exemplo, cópias de carteiras de trabalho antigas ou de comprovantes de pagamentos de contribuições ao INSS.

 

Qual o prazo para dar entrada na revisão da vida toda?

 

Vale destacar que existe um prazo prescricional de 10 anos para ajuizar ação de revisão do benefício previdenciário. Ou seja, o segurado tem até 10 anos após o recebimento do primeiro pagamento do benefício para dar entrada na ação judicial. Assim, deve ter o Benefício concedido com DIB (Data do Início do Benefício), entre os anos de 1999 e 2019, com contribuições anteriores a julho de 1994.

 

Por isso, é importante não deixar para fazer uma revisão da vida toda em cima da hora e buscar logo a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário ou quanto antes. Dessa forma, o segurado pode garantir o seu direito à revisão da vida toda e evitar a perda por prazo prescricional.

 

 

Conclusão

 

A revisão da vida toda pode ser uma excelente oportunidade para aumentar o valor do benefício previdenciário para aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para dar entrada na ação judicial e garantir o melhor resultado possível. Além disso, é importante não deixar para fazer uma revisão da vida toda em cima da hora e ficar atento ao prazo prescricional de 10 anos para ajuizar uma ação judicial.

 

Socorro Domingos

Esp., Advogada

Regina Farias

Ms., Advogada 

 


Postar um comentário

0 Comentários