ESTRUTURA DA PEÇA
![]() |
Parte 1: Estrutura do Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença. |
![]() |
Parte 2: Estrutura do Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença. |
![]() |
Teses a serem levantadas na petição de impugnação ao cumprimento de sentença. |
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ....... VARA .......... DA COMARCA DE
.....................................
Processo nº _____________________________
................................................................................,
já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por
intermédio de sua procuradora infra-assinada, nos termos do mandato
procuratório anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 525 e seguintes do Código
de Processo Civil de 2015, pelos fundamentos a seguir elencados.
I DO ESCOPO FÁTICO
1.
Os autos versam sobre ação de cobrança
movida pelo pela empresa, Banco ..........., CNPJ nº ..........., em face do
devedor, ora Impugnante.
2.
No deslinde de processo o Impugnante
apresentou contestação às fls. ...... comprovando sua situação econômico, o
aludido desemprego, razão pela qual deixou de adimplir o último cheque.
3.
Em data .../...../....... o Meritíssimo
juiz aquo proferiu sentença
determinando o pagamento do valor de R$ ............ reais, no prazo de quinze
dias sob pena de penhora do imóvel residencial, localizado na avenida
..........................................., nº ........, nesta urbe, conforme
consulta via SISBAJUD.
4.
Considerando que a parte Impugnante não
apresentou recurso, logo a sentença transitou e julgado em ..../.../....,
iniciando a fase de cumprimento de sentença, que ora se impugna.
II DA TEMPESTIVIDADE
5.
A impugnação ao cumprimento de sentença
é regida pelo normativo do artigo 525, do CPC/2015, o qual afirma:
Art. 525, CPC/2015:
Transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.
[...]
Art. 523, CPC/2015
No caso de condenação em quantia certa,
ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo
o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no
prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão
sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
6.
Assim sendo, considerando que o
Impugnante foi notificado em .../....../......., presente impugnação é
tempestiva, eis que protocolada dentro do prazo de 15 dias, conforme
determinado no artigo 525, do CPC.
III DO DIREITO
Da Impenhorabilidade do bem de família
7.
A Constituição Federal de 1988, no
artigo 6º, protege o direito à moradia, com fulcro na materialização da teoria
do patrimônio mínimo da pessoa humana, cujo objetivo é garantir o mínimo
existencial como condição digna da pessoa humana.
8.
A Lei Complementar Federal nº 8.009/1990
dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do artigo 1º, in verbis:
Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, previdenciária
ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que
sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se
assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza de
todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, os imóveis que
guarnecem a casa, desde que quitados.
9.
Assim, considerando que o imóvel
localizado pela consulta do SISBAJUD às fls. ......... dos presentes autos,
refere-se ao único imóvel do Impugnante, no qual reside com sua família,
conforme faz prova a juntada de cópia da conta de água, conta de energia, IPTU,
fatura de TV a cabo, fatura de cartão de crédito, ficha de matrícula do filho
menor, taxa de condomínio, além de cópia da escritura do registro do imóvel, as
quais encontra-se no mesmo endereço do imóvel, todas anexas.
10.
Ademais, o artigo 832, do CPC/2015,
afirma que “não estão sujeitos à execução os beis que a lei considera
impenhoráveis”. Logo o imóvel residencial, conforme determina o art. 1º, da Lei
8.009/1190 é impenhorável, portanto, o imóvel aludido na exordial deve ser
excluído da penhora. O artigo 883, do NCPC, elenca as demais
impenhorabilidades.
11.
Nesse sentido, a Terceira e Quarta Turmas
do Superior Tribunal de Justiça, têm se posicionado sobre a impenhorabilidade
do bem de família, conforme jurisprudências abaixo colacionadas:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DE FAMÍLIA LEGAL E
CONVENCIONAL. COEXISTÊNCIA E PARTICULARIDADES. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. OBRIGAÇÕES
PREEXISTENTES À AQUISIÇÃO DO BEM. BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÕES
POSTERIORES À INSTITUIÇÃO. RESP N. 1.792.265/SP.
1. O bem de família legal (Lei n. 8.009/1990)
e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico,
harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e
volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo
resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de
residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do
instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual
execução forçada de dívidas do proprietário do bem.
2. O bem de família legal dispensa a
realização de ato jurídico, bastando para sua formalização que o imóvel se
destine à residência familiar. Por sua vez, para o voluntário, o Código Civil
condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública
e à circunstância de que seu valor não ultrapasse 1/3 do patrimônio líquido
existente no momento da afetação.
3. Nos termos da Lei n. 8.009/1990, para que a
impenhorabilidade tenha validade, além de ser utilizado como residência pela
entidade familiar, o imóvel será sempre o de menor valor, caso o beneficiário
possua outros. Já na hipótese convencional, esse requisito é dispensável e o
valor do imóvel é considerado apenas em relação ao patrimônio total em que
inserido o bem.
4. Nas situações em que o sujeito possua mais
de um bem imóvel em que resida, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel
de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no
Registro de Imóveis (art. 1.711, CC/2002) ou, caso não haja instituição
voluntária formal, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel
de menor valor (art. 5°, parágrafo único, da Lei n. 8.009/1990).
5. Para o bem de família instituído nos moldes
da Lei n. 8.009/1990, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as
obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido
no curso de uma demanda executiva. Por sua vez, a impenhorabilidade
convencional é relativa, uma vez que o imóvel apenas estará protegido da
execução por dívidas subsequentes à sua constituição, não servindo às
obrigações existentes no momento de seu gravame.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.010.681/PE,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe
de 27/4/2022.)
EXECUÇÃO. IMOVEL RESIDENCIAL. PENHORA
EFETIVADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8009, DE 29.03.90.
NÃO SENDO SUSCETIVEL DE OPERAR-SE A
EXPROPRIAÇÃO DO BEM PARA PAGAMENTO DO CREDOR (ART. 1. DA LEI N. 8009, DE
29.03.90), INSUBSISTENTE TORNA-SE A PENHORA, MESMO REALIZADA ANTES DA VIGENCIA
DA CITADA LEI.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
(REsp n. 16.997/GO, relator Ministro
Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 25/5/1992, DJ de 21/9/1992, p.
15696.)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
RESIDENCIAL DO DEVEDOR. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não é necessária a prova de
que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o
reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei
8.009/90" (AgInt no AREsp n. 1.719.457/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 2.086.961/RS, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023.)
12.
Assim sendo, é evidente a ilegalidade
da penhora realizada, requerendo-se desde já a liberação do bem, sob pena de
ato atentatório à dignidade da justiça, bem como ausência de boa-fé na relação
em comento.
13.
Sobretudo, sobre os vários meios
disponíveis sob a égide do próprio Código de Processo Civil dispõe
expressamente:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução,
o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
14.
Portanto, tem-se configurada uma
ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário. Assim, requer de imediato que a restrição que incidiu sobre
a propriedade sena retirada.
IV DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO
15.
A impugnação ao cumprimento da sentença
em questão merece ser acolhida em seus dois aspectos, conferindo-lhe um efeito
suspensivo conforme previsto no artigo 525, parágrafo 6 do Novo Código de
Processo Civil.
16.
É notório que, no presente caso, a
parte Impugnada utiliza este recurso para reivindicar da parte Impugnante o
recebimento de quantia certa, requerendo neste juízo, ante a ausência de
pagamento, a penhora do bem residencial. No entanto, caso a penhora seja efetivada,
causará grave prejuízo ao Impugnante, haja vista, o imóvel se tratar de seu
único lar.
17.
Deste modo, Excelência, prosseguir com
o cumprimento de sentença nos termos em que foi deferida coloca a parte
Impugnante, em situação de risco de difícil ou incerta reparação, posto que não
possui outro imóvel residencial, e com o desemprego não poderá arcar com
aluguel de outro imóvel, ficando à margem a sorte da bondade das pessoas para conquista
de um teto para si e sua família, o que deixa de ser digno para um ser humano.
Que o fato de estar desempregado não é culpa sua, mas consequência da atual
situação de desemprego que assola todo Brasil. Ademais trata-se de um bem
impenhorável, o qual não deve ser alvo de penhora.
18.
Salienta-se, outrossim que, que foi
garantido o juízo da penhora, com a caução suficiente, sendo que não há motivos
pelos quais o efeito suspensivo, então requerido, não possa ser deferido.
19.
Isto posto, a concessão do efeito
suspensivo, com fundamento no § 6º do art. 525 do CPC é medida que se impõe e
desde já se requer.
V DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
20.
A parte Impugnante reque os benefícios
da gratuidade da justiça, por ser pessoa na forma da lei e não possuir
condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer
o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e
consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, in verbis:
Art. 98. A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
21.
Ademais, junta aos autos cópia da CTPS,
a qual demonstra está desempregado e sem auferir renda, impossibilitando-o de
efetuar o pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência,
conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:
22.
Aduz, ainda, nos termos do art. 99, do
CPC/2015, que o pedido da gratuidade da justiça pode ser formulado por simples
petição no decurso do processo, presumindo-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
23.
Assim, por simples petição, sem outras
provas exigíveis por lei, faz jus, a parte Impugnante, ao benefício da
gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega
pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões.
Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e
despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido.
(TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto
Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 17/01/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de
veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa
natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido.
(TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac
Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao
indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS
PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para
conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele
efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção
relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do
CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça
o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O
pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda
objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte
possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos
autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe,
no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a
sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF
07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO,
7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018).
24.
Por último, nos termos do o artigo 5º,
LXXIV da Constituição Federal e do artigo 98 do CPC, requer seja deferida a
gratuidade de justiça a parte Impugnante.
VI DOS PEDIDOS
Diante o exposto,
requer à Vossa Excelência:
a) O
recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva.
b) A
concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita ao Impugnante, nos termos
do Art. 98 do CPC DE 2015;
c) Que
seja indicada conta para depósito caução, para fins de suspender liminarmente
os atos do cumprimento de sentença e consequente recolhimento do mandado de
penhora, até que seja apreciada, em caráter definitivo, a presente impugnação,
nos termos do art. 525, §6º do CPC/2015;
d) Que
seja determinada a intimação da Impugnada para, querendo, responder a presente
Impugnação;
e) protesta,
finalmente, para fins de comprovação do alegado, pela utilização de todos os
meios de prova em direito admitidos, como juntada;
f) Ao
final, o acolhimento da Impugnação ao Cumprimento de sentença para:
a) Reconhecer a ilegalidade
da penhora realizada, em razão de impenhorabilidade do bem família e
consequente liberação imediata do bem penhorado, com a consecutiva extinção do
feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015.
Termos em que, pede
deferimento.
Cidade, 20 de dezembro
de 2023.
ADVOGADA
OAB/UF
1. Impenhorabilidade de bem de família e o entendimento do superior tribunal de justiça - parte 1/3.
2. Requisitos: impenhorabilidade do bem de família –parte 2/3.
3. Meios de defesa da impenhorabilidade do bem de família - parte 3/3.
0 Comentários