O Novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 1º, estabeleceu a importância da constitucionalização do processo civil, ou seja, a incorporação da Constituição Federal como fonte normativa para o processo civil. Isso significa que a Constituição Federal deve ser observada em todo o processo, desde sua fase inicial até o seu termo. Por isso, ao escrever uma petição inicial é suma importância citar, por exemplo, os princípios constitucionais cabíveis, apontar em qual artigo o caso se enquadra, de forma que, a violação da referida norma constitucional garante pleitear o direito na esfera judicial.
Assim, o artigo 1ª da
Constituição Federal do Brasil é reconhecido como norma fundamental que deve
ser observada em todo o processo, uma vez que estabelece os princípios e
valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Por isso, o Novo Código
de Processo Civil trouxe a Constituição Federal como um dos pilares para a
construção de um processo civil mais justo e eficiente.
O CPC de 2015 incluiu
diversas normas e princípios fundamentais para o processo civil, com o objetivo
de garantir a observância dos direitos e garantias fundamentais, bem como a
efetivação do acesso à justiça.
Entre os princípios fundamentais estão a cooperação,
a boa-fé processual, a isonomia, a segurança jurídica, entre outras. Esses
princípios devem ser observados por todos os sujeitos processuais, incluindo
juízes, advogados, partes e auxiliares da justiça, visando garantir um processo
mais justo e eficiente.
Além disso, o CPC de
2015 também estabeleceu normas que visam garantir a passagem do processo, como
o dever de motivação das decisões judiciais, a obrigatoriedade de conciliação e
mediação, a previsão de tutelas de urgência, entre outras.
Entretanto, a razoável
duração do processo ainda é um entrave no judiciário, em muitas comarcas em
todo Brasil, onde tem causídicos com processos que se alongam no tempo por anos
sem uma decisão de mérito. O art. 5º, LXXVIII, CF/1988 versa acerca da celeridade
processual e garantia da demora necessária.
A garantia da duração
razoável do processo é um direito fundamental assegurado pela Constituição
Federal, conforme o artigo 5º, LXXVIII. Para garantir a celeridade processual,
o Novo CPC prevê medidas que buscam simplificar o processo, reduzir o número de
recursos, incentivar a conciliação e mediação, entre outras. A mediação é uma
forma de resolução do conflito, onde as partes podem fazerem acordo e homologarem
judicialmente. Só precisa ter cuidado para conhecer os direitos que estão sendo
pleiteados para não sofrerem prejuízos.
No entanto, é
importante ressaltar que a garantia da demora do processo necessariamente
também deve ser respeitada, permitindo às partes tempo suficiente para produção
de provas e apresentação de argumentos. Isso porque a celeridade processual não
pode ser alcançada em detrimento do direito de defesa e do devido processo
legal.
Em suma, o CPC de
2015 trouxe mudanças importantes para o processo civil brasileiro, estabelecendo
princípios e normas fundamentais que garantem um processo civil justo, célere e
eficiente. É importante que essas normas sejam observadas e aplicadas por todos
os sujeitos processuais, visando a construção de uma sociedade mais justa e
equitativa.
Socorro
Domingos
Advogada.
0 Comentários