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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO NO NOVO CPC

 



O Novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 1º, estabeleceu a importância da constitucionalização do processo civil, ou seja, a incorporação da Constituição Federal como fonte normativa para o processo civil. Isso significa que a Constituição Federal deve ser observada em todo o processo, desde sua fase inicial até o seu termo. Por isso, ao escrever uma petição inicial é suma importância citar, por exemplo, os princípios constitucionais cabíveis, apontar em qual artigo o caso se enquadra, de forma que, a violação da referida norma constitucional garante pleitear o direito na esfera judicial.


Assim, o artigo 1ª da Constituição Federal do Brasil é reconhecido como norma fundamental que deve ser observada em todo o processo, uma vez que estabelece os princípios e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Por isso, o Novo Código de Processo Civil trouxe a Constituição Federal como um dos pilares para a construção de um processo civil mais justo e eficiente.

 

O CPC de 2015 incluiu diversas normas e princípios fundamentais para o processo civil, com o objetivo de garantir a observância dos direitos e garantias fundamentais, bem como a efetivação do acesso à justiça.

Entre os princípios fundamentais estão a cooperação, a boa-fé processual, a isonomia, a segurança jurídica, entre outras. Esses princípios devem ser observados por todos os sujeitos processuais, incluindo juízes, advogados, partes e auxiliares da justiça, visando garantir um processo mais justo e eficiente.

Além disso, o CPC de 2015 também estabeleceu normas que visam garantir a passagem do processo, como o dever de motivação das decisões judiciais, a obrigatoriedade de conciliação e mediação, a previsão de tutelas de urgência, entre outras.

Entretanto, a razoável duração do processo ainda é um entrave no judiciário, em muitas comarcas em todo Brasil, onde tem causídicos com processos que se alongam no tempo por anos sem uma decisão de mérito. O art. 5º, LXXVIII, CF/1988 versa acerca da celeridade processual e garantia da demora necessária.

 

A garantia da duração razoável do processo é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, conforme o artigo 5º, LXXVIII. Para garantir a celeridade processual, o Novo CPC prevê medidas que buscam simplificar o processo, reduzir o número de recursos, incentivar a conciliação e mediação, entre outras. A mediação é uma forma de resolução do conflito, onde as partes podem fazerem acordo e homologarem judicialmente. Só precisa ter cuidado para conhecer os direitos que estão sendo pleiteados para não sofrerem prejuízos.

 

No entanto, é importante ressaltar que a garantia da demora do processo necessariamente também deve ser respeitada, permitindo às partes tempo suficiente para produção de provas e apresentação de argumentos. Isso porque a celeridade processual não pode ser alcançada em detrimento do direito de defesa e do devido processo legal.

 

Em suma, o CPC de 2015 trouxe mudanças importantes para o processo civil brasileiro, estabelecendo princípios e normas fundamentais que garantem um processo civil justo, célere e eficiente. É importante que essas normas sejam observadas e aplicadas por todos os sujeitos processuais, visando a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.


Socorro Domingos

Advogada.


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