DEFESA
DO EXECUTADO
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Meios de defesa do executado: típica, atípica e heterotópica. Dentre os meios de defesa
do executado pode-se destacar a Impugnação ao cumprimento de sentença, veja o modelo de impugnação disponível. Também é importante
observar os requisitos de admissibilidades. Requisitos de admissibilidade dos embargos à execução. MODELO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA ......... DA COMARCA DE
...................................... - ............
Distribuído por dependência Execução de título Extrajudicial Processo nº
...............................................
.......................................................,
nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/UF sob o nº
............................................., portador do RG nº, residente e
domiciliado à Rua ................................, nº .....................,
bairro ..................... CEP.: ..............-...... Cidade/Estado, por meio de
sua advogada que ao final subscreve, com endereço profissional no rodapé[1] desta, vem a presença de
Vossa Excelência, com fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC/2015, opor
EMBARGOS
À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
Nos autos do processo em
epígrafe, que lhe move a empresa Banco ....................................,
inscrito no CNPJ sob o nº ............................../....-...., com sede na
a Av................................., nº .....,
bairro............................... bairro ..................... CEP.:
..............-...... Cidade/ES, pelos fatos e fundamentos a seguir:
Esta signatária instrui
os presentes embargos com cópia integral da execução que se embarga,
declarando-os autênticas, nos termos do § 1º do artigo 914, do CPC/2015.
I.
PRELIMINARMENTE
A)
DO
CABIMENTO
1.
A Lei 11.382/2006, dispõe que a oposição
aos Embargos à Execução dispensa qualquer garantia em juízo para seu ingresso. Assim
como, o artigo 914, § 1º, do CPC/2015, ressalta que a parte poderá opor-se à
execução, independentemente de penhora, depósito, caução, por meio de embargos,
devendo ser distribuído por dependência e em autos apartados, instruído com
cópias das peças processuais relevantes.
2.
Aduz o artigo 917, VI, do CPC/2015, que
executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como
defesa em processo de conhecimento. Ademais, a impenhorabilidade do bem de
família, como é o caso dos embargos desta execução, trata-se de uma matéria de
ordem pública, podendo ser questionado em qualquer fase do processo, desde que
ainda não tenha sido apreciada, sob pena de preclusão.
3.
Assim sendo, pugna-se pele recebimentos
dos presentes embargos, aplicando-se o efeito suspensivo, nos termos do artigo
919, § 1º do CPC, cujas razões serão apontadas a seguir.
B)
DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
4.
A parte Embargante se declara pobre nos
termos da lei não dispondo de meios para arcar com custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, pois encontra-se desempregado, como faz prova cópia
da CTPS anexa aos autos, razão pela qual requer o deferimento da gratuidade da
justiça, nos termos do artigo 98, do CPC/2015.
II.
SÍNTESE
DOS FATOS
5.
A exordial versa sobre Ação de Execução de
Título Extrajudicial movida pela parte Exequente em face da parte Executada,
ora parte Embargante, referente ao Contrato
com Cheque vencido, celebrado em .../.../20...., no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), que, segundo a parte Exequente, ora parte Embargada,
atualizados chegam a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor executado atualizado
pela parte exequente.
6.
Entretanto, em decorrência de desemprego, o
Embargante não conseguiu cumprir com os termos do contrato, motivo pelo qual
foi proposta a presente execução.
7.
Entretanto, a execução não pode seguir os
caminhos pelos quais está percorrendo sem a necessária intervenção que ora se
faz presente.
8.
Deste modo, o Embargante vem aos autos
para apresentar manifestação, motivo pelo qual se interpõem os presentes
Embargos à Execução.
9.
Breve é o relatório.
III.
DO
DIREITO
A)
DA TEMPESTIVIDADE
10.
Os Embargos à Execução de título
executivo extrajudicial têm previsão normativa no artigo 915, do CPC/2015, e
devem ser opostos dentro do prazo de 15 dias, qual seja:
Art. 915, CPC/2015: Os embargos serão oferecidos no prazo
de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
Art. 231, CPC/2015 Salvo disposição em sentido diverso,
considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do
aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do
mandado cumprido, quando a citação ou a intimação
for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação
ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de
secretaria; [...]
11.
Assim sendo, considerando que o
Impugnante foi notificado em .../....../......., os presentes embargos são
tempestivos, eis que protocolado dentro do prazo de 15 dias, conforme
determinado nos artigos 915 e 231, II, do CPC/2015.
B)
DA
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
12.
O Embargante é proprietário de um imóvel
residencial, localizado na Rua ................................, nº
....................., bairro ..................... CEP.: ..............-......
Cidade/ES. Todavia, Excelência, tal imóvel é sua residência e de sua família,
como vem demonstrado em anexo, por meio de documentos e fotos.
13.
Considerando que, o imóvel é utilizado
pela família como sua residência, e ele não é proprietário de outro imóvel, nem
sua família, fica evidente que tal imóvel se enquadra perfeitamente nas
hipóteses específicas de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC/215.
Senão vejamos:
Art. 833, CPC/2015 São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à
execução;
14.
Neste sentido, o artigo 1º da Lei 8.009,
de de 29 de março de 1990, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família,
in verbis:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos
pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas nesta lei.
15.
Tal entendimento é consenso perante os
nossos tribunais. Vejamos algumas jurisprudências nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. AVERBAÇÃO DA PENHORA.
REGISTRO IMOBILIÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial
ajuizada em 24/05/2022, da qual foram extraídos os presentes recursos
especiais, interpostos em 26/01/2023 e conclusos ao gabinete em 24/04/2023. 2.
O propósito recursal é decidir se, vedada a expropriação, é possível a
averbação da penhora no registro de imóveis do bem de família. 3. A
impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode
ser expropriado para satisfação do credor. A determinação do art. 1º da Lei
8.009/90 implica em reconhecer que, no processo executório, o bem de família
nem mesmo pode ser indicado à penhora. 4. A
penhora de bem de família é ato inválido, que não se perfectibiliza e, por
conseguinte, não pode ter consequências para o mundo jurídico, não havendo que
se falar em expropriação. 5. Inadmissível
que o credor realize a averbação da penhora no registro imobiliário do bem de
família, mesmo que seja vedada a sua expropriação, haja vista que a penhora é
inválida por desrespeitar norma de ordem pública positivada na Lei 8.009/90.
6. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando
o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a
controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela
pretendida pela parte. 7. Recurso especial de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL
conhecido parcialmente e, nesta extensão, provido; e recurso especial de
PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL conhecido e provido. (REsp n. 2.062.315/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
24/10/2023, DJe de 30/10/2023.) (Grifei)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES LEGAIS. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A proteção legal conferida ao
bem de família pela Lei n. 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do
devedor ao privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a
vontade manifestada. Incidência da Súmula n. 168/STJ" (AgRg nos EREsp
888.654/ES, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/3/2011, DJe de 18/3/2011). 2. "A impenhorabilidade do bem de família
decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de
forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva"
(REsp 1.604.422/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021). 3. Na hipótese, tendo o acórdão
recorrido consignado expressamente que os agravados comprovaram a qualidade de
bem de família do imóvel penhorado, e não se enquadrando o caso nas exceções
previstas no artigo 3°, V, da Lei 8.009/90, deve ser mantida sua
impenhorabilidade. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.066.977/PR, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
16.
Portanto, de acordo com os normativos
legais e as jurisprudências colacionadas aos autos, resta evidente a
ilegalidade da penhora realizada, requerendo desde já a liberalidade do imóvel,
sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como ausência de boa-fé
na relação em comento.
17.
Haja vista, ser o entendimento do próprio
Código de Processo Civil ao dispor expressamente:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a
execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. 18.
Portanto, tem-se
configurada uma ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário e
consequente liberação imediata do bem penhorado.
C)
DO
EFEITO SUSPENSIVO
19.
O MM. Juiz ao apreciar os embargos à
execução pode conferir-lhe efeito suspensivo com fulcro no art. 919, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015, verificando os requisitos para a concessão da
tutela.
Art. 919, CPC/2015 Os embargos à
execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo
aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela
provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito
ou caução suficientes.
20.
De toda sorte, a tutela provisória está
prevista Novo CPC, sendo a tutela provisória disposta no art. 300 e a tutela de
evidência, conforme artigo 301, do mesmo código.
21.
No presente caso, refere-se a uma tutela
de urgência, a qual exige o preenchimento de alguns requisitos, tais como: a)
probabilidade do direito e b) perigo do dano ou risco ao resultado útil do
processo.
22.
Assim, o prosseguimento da execução nos
termos em que foi proposta coloca a parte Embargante, em situação de risco de
difícil ou incerta reparação, posto que o imóvel é utilizado como residência
familiar, conforme faz provas os documentos anexos aos autos às fls. ,,,,,, a
........, quis sejam, conta água, energia, IPTU, fatura de cartão de crédito,
registro no cartório de imóveis, comprovante de matrícula de filho menor,
fatura de TV a cabo, razão pela qual faz jus ao efeito suspensivo.
23.
Isto posto, a concessão do efeito
suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC é medida que se impõe e
desde já se requer.
IV.
DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
24.
Aduz o Embargante que não houve tentativa
de conciliação e que, até a presente data recebeu apenas um telefonema da parte
Embargada, razão pela qual, com observância do disposto e visando o melhor
andamento processual, bem como o menor prejuízo a ambas as partes, o Embargante
se manifesta de forma favorável a realização de audiência de conciliação, nos
termos do art.319, VII, do CPC/15.
V.
DOS
PEDIDOS
Diante o exposto, requer à Vossa
Excelência:
a)
Que seja distribuído os presentes embargos
à execução por dependência aos autos da ação de execução de título
extrajudicial, processo nº ...................................... b)
A designação de audiência de conciliação; c)
A concessão justiça gratuita a parte
Embargante; d)
Que seja a Embargada intimada, para
querendo, apresentar defesa no prazo legal. e)
Que seja os presentes embargos recebidos
no efeito suspensivo; f)
Protesta, finalmente, para fins de
comprovação do alegado, pela utilização de todos os meios de prova em direito
admitidos, como juntada; g)
Ao final, a procedência dos Embargos à
Execução, para: reconhecer a ilegalidade da penhora realizada, em razão de
impenhorabilidade do bem de família e consequente liberação imediata do bem
penhorado, com a consecutiva extinção do feito, sem julgamento de mérito, com
fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015.
Dá-se a causa o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, 24 de dezembro de 2023.
ADVOGADA OAB/UF Para ampliar os conhecimentos recomendo o estudo dos artigos: 1. Impenhorabilidade de bem de família e o
entendimento do superior tribunal de justiça - parte 1/3. 2. Requisitos:
impenhorabilidade do bem de família –parte 2/3. 3. Meios de defesa da impenhorabilidade do bem de família - parte 3/3. |
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