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MODELO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.

 


DEFESA DO EXECUTADO


Meios de defesa do executado: típica, atípica e heterotópica.


Dentre os meios de defesa do executado pode-se destacar a Impugnação ao cumprimento de sentença, veja o modelo de impugnação disponível.


Também é importante observar os requisitos de admissibilidades.


Requisitos de admissibilidade dos embargos à execução.




MODELO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... VARA ......... DA COMARCA DE ...................................... - ............

 

 

 

 

 

 

 

Distribuído por dependência
Execução de título Extrajudicial Processo nº ...............................................

 

 

 

 

 

......................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/UF sob o nº ............................................., portador do RG nº, residente e domiciliado à Rua ................................, nº ....................., bairro ..................... CEP.: ..............-...... Cidade/Estado, por meio de sua advogada que ao final subscreve, com endereço profissional no rodapé[1] desta, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC/2015, opor

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO

 

Nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a empresa  Banco ...................................., inscrito no CNPJ sob o nº ............................../....-...., com sede na a Av................................., nº ....., bairro............................... bairro ..................... CEP.: ..............-...... Cidade/ES, pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

Esta signatária instrui os presentes embargos com cópia integral da execução que se embarga, declarando-os autênticas, nos termos do § 1º do artigo 914, do CPC/2015.

 

I.                   PRELIMINARMENTE

 

A)               DO CABIMENTO

 

1.                  A Lei 11.382/2006, dispõe que a oposição aos Embargos à Execução dispensa qualquer garantia em juízo para seu ingresso. Assim como, o artigo 914, § 1º, do CPC/2015, ressalta que a parte poderá opor-se à execução, independentemente de penhora, depósito, caução, por meio de embargos, devendo ser distribuído por dependência e em autos apartados, instruído com cópias das peças processuais relevantes.

 

2.                  Aduz o artigo 917, VI, do CPC/2015, que executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Ademais, a impenhorabilidade do bem de família, como é o caso dos embargos desta execução, trata-se de uma matéria de ordem pública, podendo ser questionado em qualquer fase do processo, desde que ainda não tenha sido apreciada, sob pena de preclusão.

 

3.                  Assim sendo, pugna-se pele recebimentos dos presentes embargos, aplicando-se o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º do CPC, cujas razões serão apontadas a seguir.

 

 

B)                DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

4.                  A parte Embargante se declara pobre nos termos da lei não dispondo de meios para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois encontra-se desempregado, como faz prova cópia da CTPS anexa aos autos, razão pela qual requer o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC/2015.

 

II.                SÍNTESE DOS FATOS

 

5.                  A exordial versa sobre Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pela parte Exequente em face da parte Executada, ora parte Embargante, referente ao Contrato com Cheque vencido, celebrado em .../.../20...., no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que, segundo a parte Exequente, ora parte Embargada, atualizados chegam a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor executado atualizado pela parte exequente.

 

6.                  Entretanto, em decorrência de desemprego, o Embargante não conseguiu cumprir com os termos do contrato, motivo pelo qual foi proposta a presente execução.

 

7.                  Entretanto, a execução não pode seguir os caminhos pelos quais está percorrendo sem a necessária intervenção que ora se faz presente.

 

8.                  Deste modo, o Embargante vem aos autos para apresentar manifestação, motivo pelo qual se interpõem os presentes Embargos à Execução.

 

9.                  Breve é o relatório.

 

III.            DO DIREITO

  

A)               DA TEMPESTIVIDADE

 

10.              Os Embargos à Execução de título executivo extrajudicial têm previsão normativa no artigo 915, do CPC/2015, e devem ser opostos dentro do prazo de 15 dias, qual seja:

 

Art. 915, CPC/2015:

Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

 

Art. 231, CPC/2015

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

[...]

 

11.              Assim sendo, considerando que o Impugnante foi notificado em .../....../......., os presentes embargos são tempestivos, eis que protocolado dentro do prazo de 15 dias, conforme determinado nos artigos 915 e 231, II, do CPC/2015.

 

B)                DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

 

12.              O Embargante é proprietário de um imóvel residencial, localizado na Rua ................................, nº ....................., bairro ..................... CEP.: ..............-...... Cidade/ES. Todavia, Excelência, tal imóvel é sua residência e de sua família, como vem demonstrado em anexo, por meio de documentos e fotos.

 

13.              Considerando que, o imóvel é utilizado pela família como sua residência, e ele não é proprietário de outro imóvel, nem sua família, fica evidente que tal imóvel se enquadra perfeitamente nas hipóteses específicas de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC/215. Senão vejamos:

 

Art. 833, CPC/2015

São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

 

14.              Neste sentido, o artigo 1º da Lei 8.009, de de 29 de março de 1990, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, in verbis:

 

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

 

15.              Tal entendimento é consenso perante os nossos tribunais. Vejamos algumas jurisprudências nesse sentido:

 

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. AVERBAÇÃO DA PENHORA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 24/05/2022, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 26/01/2023 e conclusos ao gabinete em 24/04/2023. 2. O propósito recursal é decidir se, vedada a expropriação, é possível a averbação da penhora no registro de imóveis do bem de família. 3. A impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor. A determinação do art. 1º da Lei 8.009/90 implica em reconhecer que, no processo executório, o bem de família nem mesmo pode ser indicado à penhora. 4. A penhora de bem de família é ato inválido, que não se perfectibiliza e, por conseguinte, não pode ter consequências para o mundo jurídico, não havendo que se falar em expropriação. 5. Inadmissível que o credor realize a averbação da penhora no registro imobiliário do bem de família, mesmo que seja vedada a sua expropriação, haja vista que a penhora é inválida por desrespeitar norma de ordem pública positivada na Lei 8.009/90. 6. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 7. Recurso especial de LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL conhecido parcialmente e, nesta extensão, provido; e recurso especial de PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL conhecido e provido.

(REsp n. 2.062.315/DF, rel. Min.  Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023.)

(Grifei)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI 8.009/90. EXCEÇÕES LEGAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, pois é princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada. Incidência da Súmula n. 168/STJ" (AgRg nos EREsp 888.654/ES, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/3/2011, DJe de 18/3/2011). 2. "A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva" (REsp 1.604.422/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/2021). 3. Na hipótese, tendo o acórdão recorrido consignado expressamente que os agravados comprovaram a qualidade de bem de família do imóvel penhorado, e não se enquadrando o caso nas exceções previstas no artigo 3°, V, da Lei 8.009/90, deve ser mantida sua impenhorabilidade. 4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 2.066.977/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.)

 

16.              Portanto, de acordo com os normativos legais e as jurisprudências colacionadas aos autos, resta evidente a ilegalidade da penhora realizada, requerendo desde já a liberalidade do imóvel, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como ausência de boa-fé na relação em comento.

 

17.              Haja vista, ser o entendimento do próprio Código de Processo Civil ao dispor expressamente:

 

Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

18.          Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata do bem penhorado.

 

C)               DO EFEITO SUSPENSIVO

 

19.              O MM. Juiz ao apreciar os embargos à execução pode conferir-lhe efeito suspensivo com fulcro no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, verificando os requisitos para a concessão da tutela.

 

Art. 919, CPC/2015

Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

 

20.              De toda sorte, a tutela provisória está prevista Novo CPC, sendo a tutela provisória disposta no art. 300 e a tutela de evidência, conforme artigo 301, do mesmo código.

 

21.              No presente caso, refere-se a uma tutela de urgência, a qual exige o preenchimento de alguns requisitos, tais como: a) probabilidade do direito e b) perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

22.              Assim, o prosseguimento da execução nos termos em que foi proposta coloca a parte Embargante, em situação de risco de difícil ou incerta reparação, posto que o imóvel é utilizado como residência familiar, conforme faz provas os documentos anexos aos autos às fls. ,,,,,, a ........, quis sejam, conta água, energia, IPTU, fatura de cartão de crédito, registro no cartório de imóveis, comprovante de matrícula de filho menor, fatura de TV a cabo, razão pela qual faz jus ao efeito suspensivo.

 

23.              Isto posto, a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC é medida que se impõe e desde já se requer.

 

IV.             DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

 

24.              Aduz o Embargante que não houve tentativa de conciliação e que, até a presente data recebeu apenas um telefonema da parte Embargada, razão pela qual, com observância do disposto e visando o melhor andamento processual, bem como o menor prejuízo a ambas as partes, o Embargante se manifesta de forma favorável a realização de audiência de conciliação, nos termos do art.319, VII, do CPC/15.

 

V.                DOS PEDIDOS

 

Diante o exposto, requer à Vossa Excelência:

 

a)                  Que seja distribuído os presentes embargos à execução por dependência aos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº ......................................

b)                 A designação de audiência de conciliação;

c)                  A concessão justiça gratuita a parte Embargante;

d)                 Que seja a Embargada intimada, para querendo, apresentar defesa no prazo legal.

e)                  Que seja os presentes embargos recebidos no efeito suspensivo;

f)                  Protesta, finalmente, para fins de comprovação do alegado, pela utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, como juntada;

g)                 Ao final, a procedência dos Embargos à Execução, para: reconhecer a ilegalidade da penhora realizada, em razão de impenhorabilidade do bem de família e consequente liberação imediata do bem penhorado, com a consecutiva extinção do feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015.

 

Dá-se a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Termos em que, pede deferimento.

 

Cidade, 24 de dezembro de 2023.

 

 

ADVOGADA

OAB/UF



[1] Socorro Domingos Advocacia. Endereço eletrônico: scdomingos@hotmail.com





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Socorro Domingos

Advogada, Tributarista TIN

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